Legislação / Direitos e Deveres

Qual a duração do período experimental nos contratos por tempo indeterminado?

Nos contratos por tempo indeterminado o período experimental dura em regra, 90 dias.
Esta duração é aumentada para 180 dias para os trabalhadores que desempenhem funções de complexidade técnica, cargos de grande responsabilidade, ou funções de confiança, que estejam à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração (desempregados há mais de um ano).
Para os funcionários de direção e quadros superiores a duração do período experimental é de 240 dias.
O período experimental é reduzido ou excluído, consoante a duração de anterior contrato a termo para a mesma atividade, de contrato de trabalho temporário executado no mesmo posto de trabalho, de contrato de prestação de serviços para o mesmo objeto, ou ainda de estágio profissional para a mesma atividade, tenha sido inferior ou igual ou superior à duração daquele, desde que em qualquer dos casos sejam celebrados pelo mesmo empregador.

(Art. 112º CT)