Quando se começa a contar o período experimental?
O período experimental começa a contar, não com a celebração, mas a partir do início da execução da prestação do trabalhador, compreendendo ações de formação determinadas pelo empregador, na parte em que não exceda metade da duração daquele período.
Não são considerados na contagem, os dias de falta, ainda que justificada, de licença, de dispensa, ou de suspensão do contrato. (Art. 113º CT)