Existe aviso prévio para denunciar o contrato durante o período experimental?
Quando o período experimental tenha durado mais de 60 dias, o empregador tem de denunciar o contrato com um aviso prévio de 7 dias.
Quando o período experimental tenha durado mais de 120 dias, o empregador tem de denunciar o contrato com um aviso prévio de 15 dias. (Art. 114.º CT)