Legislação / Direitos e Deveres

As partes podem fazer cessar o contrato durante o período experimental?

Sim, tanto o trabalhador como o empregador podem fazer cessar o contrato de trabalho quase livremente. Durante este período, para se fazer cessar o contrato de trabalho não é exigida a invocação de justa causa, não se contemplando qualquer consequência indemnizatória, sendo que excecionalmente se exige aviso prévio. (Art. 114.º CT)