O que é o Período Experimental?
O período experimental corresponde à fase inicial de execução do contrato de trabalho e destina-se a permitir que ambas as partes possam aferir o seu interesse na manutenção do contrato em causa. Durante o período experimental o empregador deverá avaliar as qualidades e aptidões do trabalhador e este deverá avaliar as condições concretas do seu trabalho. (Art. 111.º CT)