Qual a idade mínima para trabalhar?
A idade mínima para se ser admitido ao trabalho é aos 16 anos
Para começar a trabalhar ao completar os 16 anos, é necessário que o menor tenha concluído a escolaridade mínima obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o ensino secundário. (Art. 68º CT)
Os menores com idade inferior a 16 anos que tenham concluído ou estejam a concluir a escolaridade obrigatória e os menores com idade igual a 16 anos de idade que não tenham concluído a escolaridade obrigatória, não estejam matriculados e a frequentar o nível secundário de educação ou não possuam qualificação profissional, apenas podem ser admitidos a prestar trabalho se frequentarem estabelecimento de ensino ou estejam abrangidos por modalidade superior de educação escolar ou por programa de aprendizagem o de formação profissional que confiram um grau de equivalência escolar obrigatória. (Art.69ª CT)
O menor tem capacidade para celebrar, por si, contrato de trabalho caso tenha completado 16 anos de idade e tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja a frequentar nível de ensino secundário, desde que os seus representantes legais a tal não se oponham. (Art.70ºCT)
Não obstante poderem ser contratados nos termos acima indicados, o trabalho de menor tem condições mais favoráveis em termos de período normal de trabalho, descansos e limitações de certos trabalhos pesados e de trabalho noturno, sendo proibido o trabalho suplementar.