Legislação / Direitos e Deveres

Como e quando deverá ser prestada a informação ao trabalhador sobre o conteúdo do contrato de trabalho?

Tal informação deverá ser prestada por escrito (art. 107º CT) e deverá ser entregue ao trabalhador num prazo máximo de 60 dias a contar desde o início da execução do contrato. (Art. 107.º CT).