O empregador tem o dever de informar o trabalhador sobre o conteúdo do contrato de trabalho?
Sim. As entidades empregadoras têm o dever de informarem o trabalhador sobre os aspectos relevantes do contrato de trabalho, tais como local de trabalho, período normal de trabalho, valor da retribuição, número de apólice de seguros e sobre o instrumento de regulamentação coletiva aplicável. (Art. 106.º CT)