Legislação / Direitos e Deveres

Pode existir contrato de trabalho, mesmo sem este ter sido expressamente acordado pelas partes ou quando assuma outra forma?

Presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre a pessoa que presta uma atividade e outra ou outras que dela beneficiam, quando se verifiquem algumas das seguintes características:

a) A atividade seja realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado;

b) Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da atividade;

c) O prestador de atividade observe horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da mesma;

d) Seja paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de atividade, como contrapartida da mesma;

e) O prestador de atividade desempenhe funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa.

Para que opere a presunção da existência de contrato de trabalho prevista, basta que se verifiquem duas das características elencadas no art. 12º CT. As características apenas indiciam a existência de um CT mas o mesmo para existir enquanto tal deve ser reconhecido mediante ação judicial.