Pode existir contrato de trabalho, mesmo sem este ter sido expressamente acordado pelas partes ou quando assuma outra forma?
Presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre a pessoa que presta uma atividade e outra ou outras que dela beneficiam, quando se verifiquem algumas das seguintes características:
a) A atividade seja realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado;
b) Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da atividade;
c) O prestador de atividade observe horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da mesma;
d) Seja paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de atividade, como contrapartida da mesma;
e) O prestador de atividade desempenhe funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa.
Para que opere a presunção da existência de contrato de trabalho prevista, basta que se verifiquem duas das características elencadas no art. 12º CT. As características apenas indiciam a existência de um CT mas o mesmo para existir enquanto tal deve ser reconhecido mediante ação judicial.