Como Funciona a Quotização Sindical?
O trabalhador só paga quotas para a associação sindical em que esteja inscrito.
A aplicação do sistema de cobrança e entrega de quotas não pode implicar para o trabalhador qualquer discriminação, nem o pagamento de outras quotas ou indemnizações, ou provocar-lhe sanções que, de qualquer modo, atinjam a sua liberdade de trabalho.
O empregador quando o trabalhador o autorize, tem a obrigação de proceder ao desconto do valor da quota sindical na retribuição do trabalhador, entregando-a ao respetivo sindicato até ao dia 15 do mês seguinte. (Art.457º e 458º do CT);