Legislação / Direitos e Deveres

De que forma o trabalhador se pode desfiliar do sindicato?

O trabalhador pode retirar-se a todo o tempo do sindicato em que esteja filiado, mediante comunicação escrita (tal declaração também pode ser efetuada por correio eletrónico), enviada com a antecedência mínima de 30 dias (Art.444º, n6 CT)