Legislação / Direitos e Deveres

O trabalhador pode estar filiado simultaneamente em sindicatos diferentes a titulo da mesma profissão ou atividade?

É proibida a filiação simultânea ou coincidente, a título da mesma profissão ou atividade em sindicatos diferentes. Já o trabalhador que exerça mais do que uma profissão pode estar inscrito em mais do que um sindicato diferente. (Art.444º, nº 5 CT)