Pode o trabalhador escolher livremente o seu sindicato?
Sim, ao trabalhador é garantida, sem qualquer tipo de discriminação a liberdade de inscrição em sindicato que, na área da sua atividade, represente a categoria respetiva.
(Art.444º nº 1 CT)
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Sim, ao trabalhador é garantida, sem qualquer tipo de discriminação a liberdade de inscrição em sindicato que, na área da sua atividade, represente a categoria respetiva.
(Art.444º nº 1 CT)