De que forma a comissão de trabalhadores pode participar no controlo de gestão?
A comissão no exercício de controlo de gestão da empresa pode:
a) apreciar e emitir parecer sobre o orçamento da empresa;
b) promover a adequada utilização dos recursos;
c) promover, junto dos órgãos de gestão e dos trabalhadores, medidas que contribuam para a melhoria da atividade da empresa, designadamente nos domínios dos equipamentos e da simplificação administrativa;
d) Apresentar sugestões, recomendações ou críticas tendentes à qualificação inicial e à formação contínua dos trabalhadores, à melhoria das condições de trabalho nomeadamente da segurança e saúde no trabalho;
e) Defender junto dos órgãos de gestão e fiscalização da empresa e das autoridades competentes os legítimos interesses dos trabalhadores. (Art.426º CT)