A que informação da empresa a comissão e a subcomissão têm direito a receber?
Têm direito a receber a informação necessária para poderem exercer a sua função:
a) Planos gerais de atividade e orçamento;
b) Organização da produção e suas implicações no grau da utilização dos trabalhadores e do equipamento;
c) Situação do aprovisionamento;
d) Previsão, volume e administração de vendas;
e) Gestão de pessoal e estabelecimento dos seus critérios básicos, montante da massa salarial e sua distribuição por grupos profissionais, regalias sociais, produtividade e absentismo;
f) Situação contabilística, compreendendo o balanço, conta de resultados e balancetes;
g) Modalidades de financiamento;
h) Encargos fiscais e parafiscais;
i) Projeto de alteração do objeto, do capital social ou de reconversão da atividade da empresa.
(Art.423.º al. a) do nº 1 e Art.424º CT)