A que crédito mensal de horas têm direito os membros das comissões?
Para o exercício das suas funções, o membro das seguintes estruturas tem direito ao seguinte crédito mensal de horas:
a) Subcomissão de trabalhadores, oito horas;
b) Comissão de trabalhadores, vinte e cinco horas;
c) Comissão coordenadora, vinte horas. d) No caso de microempresa, o crédito de horas referido é reduzido a metade.
(Art.422.º nº 1 e 2CT)