A reunião geral de trabalhadores no local de trabalho obedece a procedimento específico?
Sim, a comissão deve avisar o empregador com uma antecedência mínima de 48 horas, sobre a data, hora, número previsível de participantes e local onde pretende que a reunião se realize, devendo ainda afixar a convocatória.
Caso a reunião se realize durante o horário de trabalho, a comissão deve apresentar proposta que vise assegurar os serviços de natureza urgente e essencial (Art.420º CT)