Legislação / Direitos e Deveres

Qual o número máximo de membros por comissão de trabalhadores, comissão coordenadora ou subcomissão?

- O número de membros de comissão de trabalhadores não pode exceder os seguintes: 
a) Em empresa com menos de 50 trabalhadores, 2; 
b) Em empresa com 50 ou mais trabalhadores e menos de 200, 3; 
c) Em empresa com 201 a 500 trabalhadores, 3 a 5; 
d) Em empresa com 501 a 1000 trabalhadores, 5 a 7; 

e) Em empresa com mais de 1000 trabalhadores, 7 a 11;

(Art.417º, nº 1 CT)

- O número de membros de subcomissão de trabalhadores não pode exceder os seguintes: 
a) Em estabelecimento com 50 a 200 trabalhadores, três; 
b) Em estabelecimento com mais de 200 trabalhadores, cinco. 
d) Em estabelecimento com menos de 50 trabalhadores, a função da subcomissão de trabalhadores é assegurado por um só membro. 

(Art.417.º, n.º 2 e 417.º, n.º 3 CT)

- O número de membros de comissão coordenadora não pode exceder o número das comissões de trabalhadores que a mesma coordena, nem o máximo de 11 membros.

(Art.417.º, nº 4 do CT)