Qual o número máximo de membros por comissão de trabalhadores, comissão coordenadora ou subcomissão?
- O número de membros de comissão de trabalhadores não pode exceder os seguintes:
a) Em empresa com menos de 50 trabalhadores, 2;
b) Em empresa com 50 ou mais trabalhadores e menos de 200, 3;
c) Em empresa com 201 a 500 trabalhadores, 3 a 5;
d) Em empresa com 501 a 1000 trabalhadores, 5 a 7;
e) Em empresa com mais de 1000 trabalhadores, 7 a 11;
(Art.417º, nº 1 CT)
- O número de membros de subcomissão de trabalhadores não pode exceder os seguintes: (Art.417.º, n.º 2 e 417.º, n.º 3 CT) - O número de membros de comissão coordenadora não pode exceder o número das comissões de trabalhadores que a mesma coordena, nem o máximo de 11 membros. (Art.417.º, nº 4 do CT) |