Legislação / Direitos e Deveres

É admissível a constituição de subcomissões de trabalhadores e comissões coordenadoras?

Sim, está previsto na lei a admissibilidade de subcomissões de trabalhadores para empresas com estabelecimentos geograficamente dispersos e a criação de comissões coordenadoras (Art.415º, nº2 e nº 3 do CT)