Legislação / Direitos e Deveres

Sobre que matérias tem o delegado sindical direito a informação e consulta?

O delegado sindical tem direito a informação e consulta sobre as seguintes matérias, além de outras referidas na lei ou em convenção coletiva:

a) Evolução recente e provável evolução futura da atividade da empresa ou do estabelecimento e da sua situação económica;

b) Situação, estrutura e provável evolução do emprego na empresa ou no estabelecimento e eventuais medidas preventivas, nomeadamente quando se preveja a diminuição do número de trabalhadores;

c) Decisão suscetível de desencadear mudança substancial na organização do trabalho ou nos contratos de trabalho.

É aplicável à informação e consulta de delegados sindicais o disposto no art.427º 1º,2º,4º,5º,6º e 7º do CT para as comissões e subcomissões de trabalhadores

Este direito de informação e consulta não é aplicável a microempresa ou a pequena empresa.

(Art.466º CT)