Legislação / Direitos e Deveres

O delegado sindical pode afixar e distribuir informação sindical nas instalações da empresa?

Sim. O delegado sindical tem o direito de afixar, nas instalações da empresa e em local apropriado disponibilizado pelo empregador, convocatórias, comunicações, informações ou outros textos relativos à vida sindical e aos interesses socioprofissionais dos trabalhadores, bem como proceder à sua distribuição, sem prejuízo do funcionamento normal da empresa. (Artigo 465.º)