Legislação / Direitos e Deveres

O empregador é obrigado a colocar à disposição dos delegados sindicais as instalações para o exercício das suas funções?

Sim, o empregador deverá colocar à disposição dos delegados sindicais que o requeiram um local apropriado ao exercício das suas funções, no interior da empresa ou na sua proximidade, disponibilizado a título permanente em empresa ou estabelecimento com 150 ou mais trabalhadores. (Artigo 464.º CT)