Qual o número máximo de delegados sindicais que beneficiam do regime de proteção?
O número máximo de delegados sindicais que beneficiam do regime de proteção é determinado da seguinte forma:
a) em empresa com menos de 50 trabalhadores sindicalizados, um;
b) em empresa com 50 a 99 trabalhadores sindicalizados, dois;
c) em empresa com 100 a 199 trabalhadores sindicalizados, três;
d) em empresa com 200 a 499 trabalhadores sindicalizados, seis;
e) em empresa com 500 ou mais trabalhadores sindicalizados, o número resultante da seguinte fórmula:
6 + [(n - 500): 200]
(Art.463º CT)