Legislação / Direitos e Deveres

Qual o número máximo de delegados sindicais que beneficiam do regime de proteção?

O número máximo de delegados sindicais que beneficiam do regime de proteção é determinado da seguinte forma:

a) em empresa com menos de 50 trabalhadores sindicalizados, um;

b) em empresa com 50 a 99 trabalhadores sindicalizados, dois;

c) em empresa com 100 a 199 trabalhadores sindicalizados, três;

d) em empresa com 200 a 499 trabalhadores sindicalizados, seis;

e) em empresa com 500 ou mais trabalhadores sindicalizados, o número resultante da seguinte fórmula:

6 + [(n - 500): 200]

(Art.463º CT)