De que forma ocorrem as reuniões dos trabalhadores no local de trabalho?
Mediante convocação de um terço ou 50 dos trabalhadores do respetivo estabelecimento, ou da comissão sindical ou intersindical.
Podem fazê-lo:
- Fora do horário de trabalho da generalidade dos trabalhadores, sem prejuízo do normal funcionamento de turnos ou de trabalho suplementar;
- Durante o horário de trabalho da generalidade dos trabalhadores até um período máximo de 15 horas por ano, que conta como tempo de serviço efetivo, desde que seja assegurado o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial. (Art.461º CT)
- Além desta reunião prevista no art.461º do CT, existem outras reuniões no local de trabalho, dentro ou fora do horário de trabalho da generalidade dos trabalhadores (como é o caso das reuniões convocadas pela comissão de trabalhadores). Existindo na empresa diferentes estruturas de representação coletiva de trabalhadores, estas 15 horas previstas no Art.461º do CT, acumulam com as 15 horas previstas para as reuniões convocadas pela comissão de trabalhadores.
Assim, podem os trabalhadores, participar em reuniões de trabalhadores até 30 horas por ano, sem perda de retribuição.