Os trabalhadores e os sindicatos têm direito a desenvolver atividade sindical na empresa?
- Sim. Os trabalhadores e os sindicatos têm direito a desenvolver atividade sindical no interior da empresa, nomeadamente através de delegados sindicais, comissões sindicais e comissões intersindicais. (Art.460º CT; Art.55º nº1 e al. d) do nº2 do da CRP)