Como se extingue a associação sindical?
De forma judicial ou voluntária exigindo-se comunicação à DGERT (Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho). (Art.456º CT)
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De forma judicial ou voluntária exigindo-se comunicação à DGERT (Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho). (Art.456º CT)