As alterações dos estatutos das associações sindicais estão sujeitas a registo?
A alteração de estatutos está sujeita a registo e as alterações só produzem efeitos em relação a terceiros após publicação no Boletim do Trabalho e Emprego ou, na falta desta, 30 dias após o registo.
A conformidade das alterações será apreciada nos moldes previstos para a constituição e registo da associação (Art.449º CT)