Quando pode a associação sindical iniciar a sua atividade?
A associação sindical só pode iniciar o exercício das respetivas atividades após a publicação dos estatutos no Boletim do Trabalho e Emprego, ou 30 dias após o registo. (Art.447º nº7 CT)
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A associação sindical só pode iniciar o exercício das respetivas atividades após a publicação dos estatutos no Boletim do Trabalho e Emprego, ou 30 dias após o registo. (Art.447º nº7 CT)