O que acontece se os estatutos das associações sindicais contiverem disposições contrárias à lei?
Se os estatutos contiverem disposições contrárias à lei, a DGERT (Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho), no prazo de 8 dias, notifica a associação para que esta altere as mesmas, no prazo de 180 dias.
Caso não haja alteração dentro do prazo e a constituição e os estatutos apresentarem disposições contrárias à lei o magistrado do Ministério Público no tribunal competente promove, no prazo de 15 dias a contar da receção dos documentos a declaração judicial de extinção da associação ou, no caso de norma dos estatutos, a sua nulidade, se a matéria for regulada por lei imperativa ou se a regulamentação da mesma não for essencial ao funcionamento da associação. (Art.447º nº5,6 e 8 CT)