A quem cabe o registo e publicação dos estatutos das associações sindicais?
Cabe à DGERT (Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho) registar e publicar os estatutos das associações sindicais, nos 30 dias posteriores à sua receção; e remeter ao magistrado do Ministério Público no tribunal competente certidão ou cópia certificada da ata da assembleia constituinte, dos estatutos e do pedido de registo, acompanhados de apreciação fundamentada sobre a legalidade da constituição da associação e dos estatutos, nos oito dias posteriores à publicação.(Art.447º nº 4, al. a) e al. b) CT)