Legislação / Direitos e Deveres

Como se constitui uma associação sindical?

A associação sindical constitui-se e aprova os respetivos estatutos mediante deliberação de uma assembleia constituinte, que pode ser assembleia de representantes de associados, e adquire personalidade jurídica pelo registo daqueles por parte do serviço competente do ministério responsável pela área laboral.

O requerimento do registo da associação sindical deve ser assinado pelo presidente da mesa da assembleia constituinte e é instruído com os estatutos aprovados e com cópia certificada da ata da assembleia, tendo em anexo as folhas de registo de presenças e respetivos termos de abertura e encerramento.

Os estatutos de associação sindical ou associação de empregadores são entregues em documento eletrónico, nos termos de portaria (1172/2009, de 6 de outubro) do ministro responsável pela área laboral. (Art.447º nº1,2 e 3 CT)