Legislação / Direitos e Deveres

O que se entende por Sindicato, Federação, União, Confederação, Seção Sindical, Delegado Sindical, Comissão Sindical, Comissão Intersindical)

  1. Sindicato é a associação permanente de trabalhadores para defesa e promoção dos seus interesses socioprofissionais;
  2. Federação é a associação de sindicatos de trabalhadores da mesma profissão ou do mesmo sector de atividade;
  3. União é a associação de sindicatos de base regional;
  4. Confederação é a associação nacional de sindicatos, federações e uniões;
  5. Secção sindical o conjunto de trabalhadores de uma empresa ou estabelecimento filiados no mesmo sindicato;
  6. Delegado sindical é o trabalhador eleito para exercer atividade sindical na empresa ou estabelecimento;
  7. Comissão sindical é a organização dos delegados sindicais do mesmo sindicato na empresa ou estabelecimento;
  8. Comissão intersindical é a organização, a nível de uma empresa, dos delegados das comissões sindicais dos sindicatos representados numa confederação, que abranja no mínimo cinco delegados sindicais, ou de todas as comissões sindicais nela existentes.

(Art.º442º CT)