Quais os principais direitos das associações sindicais?
As associações sindicais têm direito, nomeadamente, a:
- Celebrar convenções coletivas de trabalho;
- Prestar serviços de carácter económico e social aos seus associados;
- Participar na elaboração da legislação do trabalho (Artº 469º ss.CT);
- Iniciar e intervir em processos judiciais e em procedimentos administrativos quanto a interesses dos seus associados, nos termos da lei;
- Estabelecer relações ou filiar-se em organizações de trabalhadores internacionais;
- Participar nos processos de reestruturação da empresa, especialmente no respeitante a ações de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho; (Art.443º CT); (Art.56º nº3 e nº4 CRP)