De que forma é punida a violação da autonomia ou da independência sindical?
- Com pena de multa até 120 dias.
- Caso a violação seja praticada por administrador, diretor, gerente ou outro trabalhador que ocupe lugar de chefia, incorre o seu autor em pena de prisão até 1 ano.
- O dirigente ou delegado sindical que seja condenado perde os direitos previstos no Código do trabalho.
(Art.407ºCT) (Art.29º, nº1 CRP)