Os empregadores podem interferir com a autonomia e independência das estruturas de representação coletiva de trabalhadores?
Não, os empregadores não podem individualmente ou através das suas associações, promover a constituição, manter ou financiar o funcionamento, impedir ou dificultar o exercício de direitos de estruturas de representação coletiva dos trabalhadores. (Art.405º nº2 CT)