Legislação / Direitos e Deveres

Que estruturas de representação coletiva podem os trabalhadores constituir, e qual a sua finalidade?

Os trabalhadores para defesa e prossecução coletiva dos seus direitos e interesses, podem constituir:

a)Associações Sindicais;
b) Comissões de trabalhadores e subcomissões de trabalhadores;
c) Representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho;
d) Outras estruturas previstas em lei específica, designadamente conselhos de empresa europeus.

(Art. 404º CT)