Quem pode constituir associações sindicais?
Os trabalhadores. Estes têm o direito de as constituir a todos os níveis para defesa e promoção dos seus interesses socioprofissionais. (Art.440º CT); (Art.55º, nº 2 al. a) CRP)
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Os trabalhadores. Estes têm o direito de as constituir a todos os níveis para defesa e promoção dos seus interesses socioprofissionais. (Art.440º CT); (Art.55º, nº 2 al. a) CRP)