Se perder o estatuto, posso adquiri-lo novamente?
O trabalhador-estudante após perder o estatuto pode exercer de novo os direitos no ano seguinte àquele em que os mesmos cessaram, não podendo esta situação ocorrer mais de duas vezes. (Art.95º CT)
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O trabalhador-estudante após perder o estatuto pode exercer de novo os direitos no ano seguinte àquele em que os mesmos cessaram, não podendo esta situação ocorrer mais de duas vezes. (Art.95º CT)