O trabalhador-estudante tem direito à reclassificação profissional por ter adquirido maior qualificação profissional?
O empregador deve possibilitar ao trabalhador-estudante promoção profissional adequada à qualificação obtida, não é, todavia, obrigatória a reclassificação profissional por mero efeito da qualificação. (Art.93º CT)