Que direitos tem o trabalhador-estudante em matéria de marcação de férias?
O trabalhador-estudante tem direito a marcar férias de acordo com as suas necessidades escolares, podendo tirar 15 dias de férias interpoladas. No entanto para tal acontecer, a empresa tem que concordar que estes dias de férias não vão afetar as exigências mais urgentes do funcionamento da empresa. (Art.92º nº1 CT)