As faltas para a prestação de provas de avaliação implicam perda de retribuição?
As faltas para a prestação de provas de avaliação não determinam perda de retribuição se não excederem 4 dias por disciplina em cada ano letivo. O número de faltas justificadas sem perda de retribuição encontra-se também limitado a 10 faltas em cada ano letivo. As faltas que excedam este número não deixam de ser consideradas como faltas justificadas, implicam, no entanto, a perda de remuneração.
(Art.91º nº 1 al. d) e Art.91º nº 6 CT)