O trabalhador-estudante é obrigado a prestar trabalho suplementar?
O trabalhador-estudante não é obrigado a prestar trabalho suplementar, exceto por motivo de força maior. Se prestar trabalho suplementar, terá direito a descanso compensatório com a duração de metade do número de horas que prestou. (Art.90 º nº 6 e nº 7 CT)