Como é definido o número de horas de dispensa para frequência de aulas?
A dispensa de trabalho para frequência das aulas pode ser utilizada pelo trabalhador-estudante de uma só vez ou de forma fracionada nos seguintes termos:
- três horas semanais de dispensa – quando o período normal de trabalho semanal seja igual ou superior a vinte horas e inferior a trinta horas;
- quatro horas semanais de dispensa – quando o período normal de trabalho semanal seja igual ou superior a trinta horas e inferior a trinta e quatro horas;
- cinco horas semanais de dispensa – quando o período normal de trabalho semanal seja igual ou superior a trinta e quatro horas e inferior a trinta e oito horas;
- seis horas semanais – quando o período normal de trabalho semanal igual ou superior a trinta e oito horas. (Art.90 º nº3)