Legislação / Direitos e Deveres

Como é definido o número de horas de dispensa para frequência de aulas?

A dispensa de trabalho para frequência das aulas pode ser utilizada pelo trabalhador-estudante de uma só vez ou de forma fracionada nos seguintes termos:

  1. três horas semanais de dispensa – quando o período normal de trabalho semanal seja igual ou superior a vinte horas e inferior a trinta horas;
  2. quatro horas semanais de dispensa – quando o período normal de trabalho semanal seja igual ou superior a trinta horas e inferior a trinta e quatro horas;
  3. cinco horas semanais de dispensa – quando o período normal de trabalho semanal seja igual ou superior a trinta e quatro horas e inferior a trinta e oito horas;
  4. seis horas semanais – quando o período normal de trabalho semanal igual ou superior a trinta e oito horas. (Art.90 º nº3)