Legislação / Direitos e Deveres

E se não é possível adequar o horário de trabalho à frequência das aulas?

Não sendo possível adequar o horário de trabalho por motivo de funcionamento da empresa, prevê-se um regime subsidiário, ou seja, o trabalhador-estudante tem direito a dispensa de trabalho para frequência de aulas, se assim o exigir o horário escolar, sem perda de direitos e que conta como prestação efetiva de trabalho. (Art.90 º nº 2 CT)