Legislação / Direitos e Deveres

Exige-se que para a subsistência do estatuto de trabalhador-estudante haja aproveitamento?

Sim, a manutenção do estatuto depende de aproveitamento escolar no ano letivo anterior, devendo ser comprovado junto do empregador em cada ano lectivo  (Art.89 º nº2 e Art. 96º CT)