Como se acede ao estatuto de trabalhador-estudante?
Para aceder ao estatuto, deverá:
- Comprovar perante o empregador a sua condição de estudante, apresentando igualmente o horário das atividades educativas a frequentar.
- Comprovar perante o estabelecimento de ensino a sua condição de trabalhador.
(Art.94.ºnº1 e nº2)