Legislação / Direitos e Deveres

Como se acede ao estatuto de trabalhador-estudante?

Para aceder ao estatuto, deverá:

- Comprovar perante o empregador a sua condição de estudante, apresentando igualmente o horário das atividades educativas a frequentar.

- Comprovar perante o estabelecimento de ensino a sua condição de trabalhador.

(Art.94.ºnº1 e nº2)