Legislação / Direitos e Deveres

Quem é trabalhador-estudante?

É trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses e lhe é reconhecido o estatuto. (Art.89.º nº1 CT)