A utilização indevida de trabalho de menor constitui crime?
Sim, a utilização indevida de trabalho de menor é punida com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias, se pena mais grave não couber por força de outra disposição legal.
Caso o menor não tenha completado a idade mínima de admissão, não ter concluído a escolaridade obrigatória ou não estar a matriculado e a frequentar o nível secundário de educação os limites das penas são elevados para o dobro. Em caso de reincidência os limites mínimos nas penas referidos são elevados para o triplo. (Art. 82º CT)