Quais os intervalos de descanso de menor?
O período de intervalo diário deve ser interrompido por intervalos de duração entre uma e duas horas, de forma a não prestar mais de quatro horas seguidas de trabalho se tiver idade inferior a 16 anos, no caso de idade igual ou superior a 16 anos pode prestar trabalho consecutivo até quatro horas e trinta minutos. (Art. 77º nº1 CT)