O menor pode fazer trabalho suplementar?
O trabalhador menor não pode prestar trabalho suplementar.
Excecionalmente, menores com idade igual ou superior a 16 anos poderão fazê-lo, se tal situação se mostrar indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa, devido a facto anormal e imprevisível ou a circunstância excecional ainda que previsível, cujas consequências não podiam ser evitadas, desde que não haja outro trabalhador disponível e por um período não superior a cinco dias úteis.
Para além da compensação, o menor tem direito a período equivalente de descanso compensatório, a gozar nas três semanas seguintes (Art. 75º CT)